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sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Botânica Citadina

O CASO DO IPÊ
Um grande amigo, de fato uma das pessoas que acredito merecedora do maior respeito, chamou-me a atenção para uma frase publicada nesta coluna na edição de 5 de novembro, há 15 dias. O texto fazia uma referência implícita à retirada de um Ipê-rosa pela Prefeitura, no Centro de Igaratá, dizendo o seguinte: “a permissividade com que é vista a extinção de um Ipê-rosa para dar lugar a mais um automóvel na calçada do comércio é assombrosa”. Ele me alertou que essa sentença deixaria espaço para que as pessoas interpretassem como tendo sido os comerciantes aqueles que solicitaram o corte da árvore, o que não é verdadeiro. 
A observação do meu amigo procede, tem fundamento, e é bom deixar claro que não pretendi insinuar nenhuma acusação a quem quer que fosse, senão aos oficialmente responsáveis pelo mau causado à cidade. Bem sei o quanto a sombra daquela árvore, plantada por José Bueno Pedroso (Zé Grande), cidadão igarataense de importância histórica, era apreciada por seres humanos e passarinhos. 

RESPONSABILIDADE
Não sou do tipo que acha que para tudo há, ou deve haver, um culpado. Não gosto do conceito de culpa, porque para que haja culpa, culpa verdadeira, é preciso que o indivíduo tenha consciência de seu erro e reflita sobre seu ato em um sentimento de repulsa, repulsa por si mesmo, e, honestamente, acho que a maior parte das pessoas é simplesmente incapaz de tal coisa... pois não refletem, são incapazes de um juízo crítico acerca de si mesmas! 
Ao invés de culpa, prefiro o conceito de responsabilidade, porque ele não depende apenas do indivíduo, mas, antes, é decorrente da relação que se estabelece entre os indivíduos. Assim, um homem completamente sozinho, sem nenhum laço de parentesco, dívida, nada que o prenda a um determinado lugar, é um homem isento de responsabilidades de qualquer ordem. A responsabilidade passa a existir apenas quando um indivíduo se relaciona com outro e ambos assumem papéis que, por conseguinte, são definidores da própria relação. Um homem solteiro não tem responsabilidades conjugais, bem como a mulher na mesma situação. No entanto, quando se tornam marido e esposa, ambos contraem uma responsabilidade matrimonial, de um em relação ao outro. 

O PODER PÚBLICO
Com o poder público a coisa ocorre de modo semelhante. Um cidadão comum, trabalhador, cumpridor de seus compromissos cívicos, não pode ser responsabilizado pelos atos dos governos, sejam eles bons ou ruins. A responsabilidade sobre os atos dos governos é tão somente daqueles que ocupam cargos públicos, ou seja, dos próprios governantes. E é essencial destacar que essa responsabilidade não é imputada a nenhum membro da administração. Muito pelo contrário, todos escolheram livremente assumir tais responsabilidades no momento em que se dispuseram a concorrer em uma eleição, ou quando decidiram aceitar a indicação a um cargo, ou quando resolveram prestar um concurso público. Nossos governantes, portanto, escolheram assumir responsabilidades, e em nenhum momento lhes é permitido esquivar-se de seus atos, pois não foram coagidos a ocupar a função que ocupam: eles foram voluntários! E tendo escolhido a vida pública, escolheram assumir uma responsabilidade que vai muito além daquela que tem em relação a seus cônjuges, pois trata-se de um compromisso com o bem estar coletivo, com o proporcionar a melhoria nas condições de vida da população como um todo! 

Me pergunto, então, em que a retirada do Ipê-rosa irá melhorar a vida na cidade? Em que o massacre das árvores que compunham há décadas a única alameda de Igaratá, na rua do cemitério, melhorou a vida na cidade? O que uma nova e talvez desproporcional sede da prefeitura trará de benefícios para o município? Especialmente para um município com baixa arrecadação e no qual não existe coleta seletiva de lixo (nem mesmo lixeiras padronizadas!), no qual não há calçadas regulares que permitam o trânsito seguro de pedestres, no qual o calçamento das ruas não recebe manutenção adequada... tão carente de tudo aquilo que é tão pouco, mas que representa tanto na vida coletiva! 

Tabebuia
É o gênero a que pertence o Ipê-rosa, espécie nativa da América do Sul, abundante na Mata Atlântica brasileira. Por seu porte, resistência da madeira, características radiculares e regime de florescência, é recomendada para arborização urbana. (Ver: Lorenzi, H. “Árvores brasileiras: manual de identificação e cultivo de plantas arbóreas do Brasil”, vol. 1).

Publicado no jornal O Ouvidor de 19/11/2011, edição nº 846

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